Deputados destituem presidente, revogam Lei Interpretativa do TC e elegem presidente da Comissão Eleitoral
Vitrina, 02.02. 2026 – A maioria dos deputados da Assembleia Nacional destituíram hoje a presidente do órgão que acusam de estar na origem do mau funcionamento do parlamento. Retiraram confiança na Celmira Sacramento, alegando que a mesma deixou de representar a maioria dos deputados eleitos da Assembleia Nacional. Elegeram em substituição, o vice-presidente Abnildo de Oliveira, que no mês passado havia pedido afastamento do cargo e requerido o lugar de independente.
A sessão plenária, convocada por um grupo maioritário de 28 deputados, deveria decorrer no Palácio dos Congressos, mas a instalação foi fechada a cadeado, levando os deputados a se deslocarem ao anfiteatro da Universidade Pública de São Tomé e Príncipe (UPSTP).
Quando os deputados se deslocaram ao local, encontraram outro grupo de deputados do ADI que tentaram impedir o acesso de entrada na instalação.
Gerou-se a confusão, tendo uma deputada do ADI agredido com pedrada um deputado do Basta, Delfim Neves. Agentes da Polícia de Intervenção foram chamados ao local, tendo detido a deputada, de acordo com fontes no local. Izilda Amaral foi pouco tempo depois posta em liberdade.
Foi mais uma sessão parlamentar marcada por confusão e violência que acabou com a intervenção da polícia nacional.
Contudo, os trabalhos prosseguiram com a destituição da presidente da Assembleia Nacional, Celmira Sacramento, seguindo-se a revogação da Lei Interpretativa que cria o Tribunal Constitucional e a eleição do novo presidente da Comissão Eleitoral Nacional (CEN).
O Tribunal Constitucional (TC) declarou a “inconstitucionalidade orgânica e funcional da convocatória das sessões plenárias da Assembleia Nacional” promovida por um grupo de deputados à margem da presidente do órgão.
Num acórdão hoje publicado e cuja cópia o Vitrina teve acesso, o tribunal constitucional considera que essa decisão viola vários artigos do Regimento da Assembleia Nacional e o artigo 14º do Estatuto dos Deputados.
O TC declara, por isso, a “inexistência jurídica ou, subsidiariamente, a nulidade das sessões plenárias assim convocada e das deliberações nelas eventualmente tomadas com força obrigatória geral”.
O acórdão de 14 páginas e assinado por três dos cinco juízes conselheiros do Tribunal Constitucional explica que a plenária deve ser convocada pela presidente da Assembleia Nacional, “não permitindo a substituição da presidente por deputados individual ou coletivamente”.
Sublinha ainda que “a conferencia dos representantes dos grupos parlamentares embora desempenhe um papel relevante na organização dos trabalhos, não dispõe de competência própria para convocar sessões plenárias”.
O acórdão do Tribunal Constitucional diz ainda que “não existe qualquer base constitucional ou regimental que legitime a autoconvocação de sessões plenárias por deputados, ainda que em número significativo”.
M. Barros